Prefeitos ficam proibidos de realizar algumas ações a partir de 1º de janeiro
A partir de 1º de janeiro, os prefeitos terão que seguir o que determina a legislação eleitoras e algumas condutas são vedadas às administrações públicas municipais. COM BASE NA LEI 9.504/97, AS AÇÕES NÃO PERMITIDAS SÃO: 1- Distribuição gratuita

