A Procuradoria Geral do Estado da Bahia requereu, junto à presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a suspensão da liminar que desautorizou a Secretaria de Saúde do Estado a implantar barreira sanitária no Aeroporto Internacional Luis Eduardo Magalhães. O pedido foi formalizado nesta terça-feira (24).
A decisão que se pretende revogar foi proferida no dia 21/03/2020 (sábado), pela desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, Corregedora Regional da Justiça Federal da 1ª Região, que em agravo interposto pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, suspendeu a decisão proferida pelo Juízo da 3ª Vara da Seção Judiciária da Bahia, que permitia a barreira sanitária nos aeroportos baianos.
Em defesa do Estado da Bahia, os procuradores Luiz Paulo Romano e Luiz Viana Queiroz argumentaram que a pandemia do novo coronavírus está a exigir de todas as entidades públicas e de toda sociedade brasileira medidas eficazes de contenção e cuidados e que chega a ser incompreensível a ANVISA barrar a atuação das autoridades sanitárias baianas, impedindo-as de realizarem controle sanitário no aeroporto de Salvador.
“Não estamos em tempos que permitam disputas irracionais por espaços administrativos. Trata-se de proteção da saúde pública. A atuação dos órgãos federais e estaduais deve ser de maior cooperação possível, nos termos da Lei Federal que trata da Política Nacional de Proteção e defesa Civil – Lei nº 12.608/2012, e conforme exige o combate à pandemia”, afirmaram os procuradores.
A PGE esclareceu ainda que o Estado da Bahia não pretende afastar a ANVISA, mas sim atuar em cooperação, ampliando o controle sanitário, e que não aceita que, em solo baiano, o Estado seja impedido de atuar por capricho ou má compreensão da gravidade da atual crise.