A juíza Leila Cury, da Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal, autorizou nesta sexta-feira, 1.º, a progressão de pena do empresário Luiz Estevão para o regime semiaberto. A informação foi revelada pelo site “Metrópoles” e confirmada pelo Estado. A decisão da juíza ainda não está disponível no autos do processo, mas a reportagem teve acesso ao documento. A Lei de Execução Penal prevê a progressão quando o preso tiver cumprido ao menos um sexto da pena no regime anterior e ostentar bom comportamento carcerário, requisitos que foram atendidos por Estevão, de acordo com a magistrada. “No que tange ao requisito legalmente exigido para a progressão ao regime semiaberto, verifico que este foi devidamente preenchido pelo sentenciado. Com efeito, observo que foi cumprido, até a presente data, mais de um sexto da pena total imposta, considerando os dias trabalhados e estudados homologados por este juízo para remição da pena”, escreveu Leila Cury.
Estevão foi condenado a 26 anos de reclusão em 2006 por desvios de recursos públicos nas obras do Fórum Trabalhista de São Paulo. Ele cumpre pena em regime fechado desde março de 2016 no Complexo da Papuda, em Brasília. “Quanto ao requisito subjetivo, não vislumbro óbice à concessão da progressão, uma vez que não há infração disciplinar de natureza grave pendente de apreciação por esta VEP, não havendo notícia de ocorrência apta a macular o comportamento carcerário do sentenciado, conforme consulta ao prontuário registrado no Siapen”, escreveu a magistrada.
Na mesma decisão em que concedeu a progressão de pena, a juíza também autorizou que o ex-senador do MDB pelo DF trabalhe durante o dia e tenha direito a saídas temporárias ao longo do ano. Os horários de trabalho ainda terão de ser definidos pela VEP. Já o calendário de saídas temporárias de 2019 foi divulgado e prevê 11 saídas ao longo do ano. A próxima saída a que Estevão poderá ter direito será do dia 28 de março a 1.º de abril. O advogado Marcelo Bessa, que atua na defesa do empresário, disse que a decisão é técnica e corresponde às expectativas. “Porque (foi) baseada nos precedentes jurisprudenciais do Supremo e também no cumprimento efetivo de todos os requisitos objetivos e subjetivos”, disse. (Conteúdo Isto É)