A decisão da juíza Raquel Soares Chiarelli é uma resposta a liminar pedida pelo Governo do Distrito Federal para que as informações sejam fornecidas para a Secretaria de Saúde do Estado. No pedido, o poder Estadual afirma que o HFA se negou a fornecer a relação. A Advogacia-Geral da União ainda pode recorrer, já que trata-se de uma decisão em 1ª instância.
O HFA foi onde o presidente Jair Bolsonaro e parte da comitiva presidencial que foi aos Estados Unidos fizeram os exames para detectar o vírus. Até o momento, 22 pessoas que viajaram junto com o presidente já testaram positivo. Bolsonaro afirma que seus dois testes deram negativo. A magistrada fixou multa de R$ 50 mil “por paciente cuja a informação for sonegada”. O valor será cobrado do diretor do HFA, que também pode ser responsabilizado nas esferas administrativa e penal.
“É notório que a devida identificação dos casos com sorologia positiva para o COVID-19 é fundamental para a definição de políticas públicas para o enfrentamento urgente e inadiável da pandemia, a fim de garantir a preservação do sistema de saúde e o atendimento da população”, diz o documento. “Não se justifica, sob nenhuma perspectiva, a negativa da União em fornecer essas informações ao Distrito Federal, que tem competência constitucional para coordenar e executar as ações e serviços de vigilância epidemiológica em seu território”, finaliza.