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Câmara aprova texto-base do projeto que regulamenta terceirização

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Depois de longas negociações que envolveram o ministro da Fazenda, o secretário da Receita Federal e o presidente da Câmara dos Deputados, o texto base do projeto que regulamenta e estende a terceirização no mercado de trabalho brasileiro foi aprovado na noite desta quarta-feira.

O texto contempla importantes pedidos da equipe econômica do governo Dilma Rousseff, que temia perda de arrecadação, e também pedidos do movimento sindical, que vão na direção contrária dos desejos dos empresários. Mas mantém intacto o grande objetivo do projeto, que é defendido por praticamente todas as associações empresariais do País: com sua aprovação, a lei permitirá a contrataçãode trabalhadores terceirizados para “atividades-fim” e não mais somente para “atividades-meio”, como ocorre hoje.

O texto institui a cobrança de impostos e contribuições federais para empresas contratantes. Hoje apenas as empresas intermediadoras de mão de obra terceirizada é que sofrem essa cobrança. Segundo o projeto, haverá cobrança de 1,5% do Imposto de Renda (IR), de 1% da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), de 3,65% de PIS/Cofins e de 11% do INSS.

Esses impostos e contribuições deverão ser retidos pelas empresas contratantes, exatamente como queria o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, e o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid. Também nesta quarta-feira, Rachid almoçou com o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), e Maia, na residência oficial de Cunha em Brasília, para fechar os últimos pontos.

Apesar da vitória da Fazenda, preocupada com a melhora das contas fiscais, a cobrança de FGTS ficou de fora do projeto final. As empresas contratantes devem apenas “fiscalizar” que o FGTS será recolhido pela empresa contratada, isto é, a intermediadora da mão de obra terceirizada.

O projeto final também contempla uma importante medida para os sindicatos, conforme antecipou o Broadcast, serviço de tempo real da Agência Estado, nesta quarta-feira. O artigo 8 do projeto prevê que os trabalhadores terceirizados que passem a atuar na atividade-fim sejam representados pelo sindicato da categoria. Essa alteração não agrada empresários, que desejavam a formatação anterior.

Pelo projeto original, se um terceirizado fosse contratado para exercer a função de metalúrgico numa fábrica de carros, isto é, a “atividade-fim” nesta empresa, ele seria ligado a um sindicato dos terceirizados, que tem menos força e influência do que os sindicatos dos metalúrgicos. Agora, não: se o trabalhador terceirizado exercer a função de metalúrgico, ele será representado por este sindicato; isso valerá para todas as categorias profissionais.

O projeto também prevê a manutenção do salário aos trabalhadores que sejam contratados para a “prestação dos mesmos serviços terceirizados, com admissão de empregados da antiga contratada”. O texto começou a ser votado ontem, sob pressão do presidente da Câmara, o principal defensor da medida. Cunha informou que emendas dos parlamentares somente serão discutidas na semana que vem.

Houve grande crítica dos parlamentares contrários ao texto por conta da conduta de Cunha. As galerias da Câmara estavam vazias e nenhum representante da CUT conseguiu entrar no plenário. “Essa Casa fechada é uma vergonha, uma indecência”, criticou o líder do PSOL, Chico Alencar (RJ), que teve imediatamente seu microfone cortado por Cunha, que tinha chamado de “vândalos” os militantes da CUT que, na terça-feira, entraram em choque com a polícia em frente ao Congresso.

Subcontratação. O texto final do projeto prevê também que uma empresa contratada como terceirizada pode subcontratar uma outra companhia. O artigo terceiro define a subcontratação como “parcela específica da execução” do que a empresa contratante definiu como função da empresa terceirizada.O relator determina que essa subcontratação pode ocorrer quando se tratar de “serviços técnicos especializados”. O relatório de Maia também determina que no contrato de terceirização deve constar que a empresa contratada deve recolher 4% do valor do contrato como garantia ao pagamento de obrigações previdenciárias e trabalhistas.A garantia, contudo, só deverá ser retida pela empresa terceirizada sobre contratos cujo valor final seja para cobrir no mínimo 50% de gastos com mão-de-obra.