São Paulo – Pela segunda vez seguida, a Justiça Federal rejeitou recurso dos advogados de Neymar e de seu pai, Neymar Silva Santos, e determinou a manutenção das multas de R$ 460 mil aplicadas pela Receita Federal. Em janeiro, Neymar e seu pai foram condenados a pagar a quantia, que se refere a dívidas de imposto de renda de 2007 e 2008 – nesse período, ele atuava pelo Santos.
Em abril de 2014, o jogador e seu pai entraram com uma ação na Justiça Federal, para anular a cobrança. No último dia 15, o juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira, da 4ª Vara da Justiça Federal em São Paulo, reconheceu a dívida e negou o pedido do atleta.
Os valores já foram depositados por Neymar e seu pai em uma conta extrajudicial em 2012, quando os dois foram autuados pela Receita em dois processos administrativos movidos e realizaram o pagamento da dívida. A multa se refere ao primeiro acordo de direitos de imagem assinado entre o clube e a NR Sports.
No entendimento da Receita Federal, Neymar omitiu rendimentos de R$ 583 mil quando atuava pela base do Santos. Os advogados de Neymar não foram encontrados para comentar a decisão da Justiça Federal.
Paralelamente, na semana passada, a Justiça Federal rejeitou denúncia do Ministério Público Federal sobre falsidade ideológica e sonegação fiscal contra Neymar após análise de 30 contratos do jogador com o Santos, incluindo acordos por direitos de imagem e a transação para o Barcelona. O jogador e seu pai são investigados pelo Ministério Público espanhol.