O Projeto de Lei (PL) 430/2015, que estabelece novas regras para a contagem de votos no regime de coligações partidárias, foi aprovado nesta quarta-feira (15) pelo plenário do Senado. De acordo com o texto, os partidos podem se coligar, mas os votos de um candidato que excederem o quociente eleitoral só poderão ser usados para eleger outro candidato da mesma legenda.
O Senado já tinha aprovado uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que previa o fim das coligações partidárias em eleições proporcionais, mas a PEC não alcançou votos suficientes na Câmara dos Deputados e foi arquivada. Agora, o novo projeto foi apresentado na forma de lei ordinária e prevê a possibilidade de coligação entre os partidos, mas acaba com os efeitos da coligação para a junção de votos.
O texto segue agora para a Câmara dos Deputados. O relator da reforma política no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), fechou acordo com o relator da reforma política na Câmara para que esse projeto seja aprovado também na Casa revisora. A previsão é que isso ocorra até setembro, a tempo, portanto, de vigorar nas eleições municipais de 2016.
Editor Aécio Amado