O dirigente da CBF responsável pela assinatura de contrato de patrocínio com a Nike recebeu metade do valor que cabia à empresa Traffic, como suborno e propina. É o que mostra o relatório do Departamento de Justiça dos Estados Unidos, publicado nesta quarta-feira, sobre os negócios ilegais de J. Hawilla, dono da empresa que intermediou o acordo entre a entidade brasileira e a gigante norte-americana.
O responsável da CBF não tem seu nome citado no documento e é referido apenas como Co-Conspirator (co-conspirador) número 13. No início dos anos 2000, contudo, a “CPI do Futebol”, que investigou possíveis irregularidades no acordo, teve acesso ao contrato, e Ricardo Teixeira aparece como signatário representando a entidade brasileira. Na época, ele era o presidente da confederação.
Segundo o contrato, e confirmado pela justiça norte-americana, a CBF fechou, em 1996, contrato com a Nike para receber US$ 160 milhões (cerca de R$ 285 milhões) em dez anos. Parte desse valor foi repassado pela confederação à Traffic, que era terceira parte no contrato, mas 50% disso acabou sendo pago, segundo as investigações, “como propina e suborno” a Teixeira, o co-conspirador 13.
No contrato, a Nike não se compromete com o pagamento de qualquer valor à Traffic, cabendo esse repasse exclusivamente a CBF. Segundo relatório final da “CPI do Futebol”, porém, “concretizado o negócio com a NIKE, a Traffic passou a receber 5% dos US$ 16 milhões de dólares anuais recebidos pela CBF = US$ 800 mil dólares por ano durante dez anos, total: US$ 8 milhões de dólares”. Logo, teria cabido a Teixeira, quatro milhões de dólares.
A Traffic aparece como terceira parte no contrato de patrocínio entre CBF e Nike graças a um acordo firmado pela confederação que garantiu à empresa de Hawilla “em caráter de exclusividade, os seguintes direitos: utilização para fins publicitários e promocionais da marca CBF e da imagem da seleção brasileira de futebol, como um todo, resguardando os direitos individuais de seus integrantes e restrições constantes dos contratos firmados entre CBF/UMBRO e CBF-Coca-Cola, os quais declaram conhecer e se obrigam a respeitar”.
A Umbro, citada acima, era a fornecedora de material esportivo da seleção brasileira antes da Nike. Pela rescisão de contrato, a empresa recebeu 10 milhões de dólares da nova patrocinadora, pago em três parcelas, como forma de indenização. O contrato entre CBF-Umbro não previa esse pagamento.