Na sessão plenária desta segunda-feira (11), o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) condenou, por unanimidade, o ex-prefeito do Rio Eduardo Paes (PMDB) e o deputado federal Pedro Paulo Carvalho (PMDB), que concorreu à Prefeitura do Rio no ano passado, por abuso de poder político-econômico e conduta vedada a agente público, devido ao uso do “Plano Estratégico Visão Rio 500”, contratado e custeado pelo município, como plano de governo na campanha eleitoral de 2016. Com a decisão, eles ficam inelegíveis por oito anos e deverão pagar, cada um, multa de cerca de R$ 106,4 mil. Os dois ainda podem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília. De acordo com o relator do processo, desembargador eleitoral Antônio Aurélio Abi-Ramia Duarte, houve desvio de finalidade na contratação, pela prefeitura, da consultoria que produziu o “Plano Estratégico Visão Rio 500”. “A gravidade das circunstâncias encontra-se sobejamente demonstrada por intermédio da estreita correlação entre a contratação e elaboração do plano ‘Visão Rio 500’, sob a coordenação do investigado Pedro Paulo com a anuência do investigado Eduardo Paes, e a posterior utilização de tudo o que foi produzido na campanha eleitoral dos investigados”, considerou. O magistrado afirmou, ainda, que Eduardo Paes e Pedro Paulo, que era secretário municipal, são “políticos experientes e que ocupavam, à época dos fatos, posições importantes na Administração Municipal. A repercussão econômica social e eleitoral do ato praticado, bem como a gravidade das circunstâncias e a confusão patrimonial entre o que foi custeado pelo Poder Público e o arrecadado e despendido na campanha eleitoral evidencia culpabilidade de alto grau, a permitir a fixação da sanção pecuniária no máximo previsto na legislação”. Ajuizada pela coligação “Mudar é Possível” (Psol/PCB), por Marcelo Ribeiro Freixo e Luciana Boiteux de Figueiredo Rodrigues, a ação havia sido julgada improcedente, pelo Juízo da 176ª Zona Eleitoral, quanto às acusações relativas a Paes e Pedro Paulo. A candidata a vice-prefeita na chapa de Pedro Paulo, Maria Aparecida Campos Strauss, também figurava como investigada no processo, mas em relação a ela a sentença de primeiro grau julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, decisão mantida nesta segunda-feira pelo Plenário do TRE-RJ.