Na última quinta-feira (18), a 1º Vara Criminal de Ilhéus proferiu a primeira condenação por poluição sonora no município. A decisão foi da juíza Emanuele Vita Leite Armede. De acordo com a sentença, no dia 3 de janeiro de 2014, por volta das 23h35m, na BA-001, o 2º Pelotão da Companhia Independente de Polícia de Proteção Ambiental (2º Pel. CIPPA/PS) flagrou o automóvel de Lucas Bispo dos Santos com a tampa traseira aberta emitindo sons acima do volume permitido, “causando poluição sonora em níveis tais que resultam em danos à saúde humana”. Os policias militares envolvidos têm treinamento para esse tipo de operação. Segundo os PMs, o dono do veículo não tinha autorização municipal para emitir som acima dos níveis permitidos. O réu foi condenado a um ano de reclusão. Além disso, terá de pagar 10 dias-multa assegurados no Artigo 54, caput, da Lei nº 9.605/98, “em decorrência do dano ambiental provocado à coletividade por sua conduta ilícita”. Com base no tamanho da pena e nas condições pessoais do réu, ele deve cumprir a sentença em regime aberto. (Blog do Gusmao)