A Justiça do Trabalho condenou as Lojas Americanas a pagar indenização de R$ 3 milhões, por danos morais coletivos, por descumprimento de uma série de normas de saúde e segurança do trabalho. A sentença, da juíza Eloína Maria Barbosa Machado, titular da 2ª Vara do Trabalho de Itabuna, determinou que a empresa cumpra uma série de itens que garantam um meio ambiente sadio para os funcionários da empresa no município. A ação foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
A indenização deverá ser revertida para instituições sem fins lucrativos a serem indicadas pelo MPT. Uma liminar concedida na mesma ação em novembro do ano passado já havia obrigado a empresa a adotar, num prazo de 90 dias, 12 determinações.
Dentre as mudanças impostas à época, estavam fazer uma completa análise da ergonomia do ambiente de trabalho e providenciar sua adequação, estabelecer sistema de pausas para descanso, garantir treinamento adequado para os funcionários que movimentam cargas, organizar o depósito e corrigir falhas na rede elétrica e nos acessos a áreas de trabalho.
A liminar também obrigava a empresa a oferecer água potável e condições básicas de higiene nas lojas da rede no município de Itabuna. Mesmo depois da decisão, a empresa foi flagrada por auditores fiscais do trabalho, da Gerência do Trabalho e Emprego de Itabuna, mantendo as mesmas práticas de antes.
“É mais um importante precedente aqui da Bahia, fruto de um trabalho coletivo de todos os procuradores que ajudaram na instrução do inquérito, do detalhismo dos técnicos do Cerest, dos auditores fiscais aqui da região e da sensibilidade do Poder Judiciário”, avaliou o procurador Ilan Fonseca, autor da ação. Ele lembra que o MPT tem “inúmeros inquéritos correndo contra as Americanas sobre este mesmo tema em outros estados”.
Para o procurador, “a falta de comprometimento da empresa com a saúde e a integridade física de seus funcionários nas lojas de Itabuna ficou clara durante o processo, visto que a realidade apontada já era presente em 2005 e permaneceu inalterada durante todo esse período, apesar das inúmeras ações de fiscalização, do inquérito aberto em 2010 pelo MPT e da ação civil pública ajuizada em 2013.”
DESRESPEITO A DETERMINAÇÃO JUDICIAL
A juíza Eloína Machado justificou o valor arbitrado como indenização à sociedade pelo longo tempo em que a empresa mantém as práticas ilegais. Ela lista as razões para fixar em R$3 milhões a indenização: “A extensão do dano por longos anos, a pertinaz resistência no cumprimento das normas trabalhistas, o potencial econômico da ré, o efeito pedagógico.” Na sentença, ela ainda diz que “de 2005 até esta data não houve melhoria no ambiente de trabalho, nem mesmo a imposição judicial para que a ré cumprisse as normas trabalhistas, lato sensu, teve o efeito esperado.”
A sentença foi proferida no último dia 8 e está sendo notificada nos próximos dias, quando começa o prazo para recurso. O MPT, no entanto, espera que, mesmo que a empresa resolva recorrer da decisão, adote imediatamente os procedimentos determinados pela Justiça para garantir um ambiente de trabalho sadio e livre de riscos para a integridade física e a saúde de seus funcionários.
“Temos essa preocupação como a principal, pois recebemos em 2005 a primeira denúncia e realizamos inspeções através de nossos peritos e de auditores fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego e do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest), sempre encontrado uma situação que não se modifica”, reiterou Fonseca. Informações da agência de notícias do Ministério Público do Trabalho. Pimentanamuqueca