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OPINIÃO: ALTERAÇÕES NO BPC E O CORONAVÍRUS

Por Lerroy Tomaz

Na esteira de uma disputa política com o Executivo, o Congresso Nacional derrubou, no último dia 11/03, o veto do presidente Jair Bolsonaro ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 55/1996, que aumenta o alcance do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Com a aprovação pelos parlamentares, foi publicada no Diário Oficial da União, na edição da última terça-feira, 24/03, a Lei n° 13.981, que já está em vigor para alterar a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) no tocante ao BPC.

O BPC consiste no pagamento mensal de um salário mínimo às pessoas com deficiência, desde que impossibilitadas de participar ativamente da sociedade em igualdade de condições com as demais, e aos idosos, com 65 anos ou mais, que não possuam meios de prover o próprio sustento, nem de tê-lo provido pela família. Por possuir natureza assistencial, o benefício não se confunde com aposentadoria, diferenciando-se, por exemplo, por não contemplar o pagamento de 13° salário.

Com a nova legislação, passam a ter direito ao benefício assistencial os idosos e pessoas com deficiência cujos núcleos familiares possuam renda per capita inferior a metade do salário mínimo. Até então, o limite era de 1/4 do mínimo. Em valores atuais, significa dizer que as famílias em que, mensalmente, não se ganhe mais que R$522,50 por pessoa podem formular o requerimento ao INSS, autarquia responsável por administrar o BPC.

A alteração foi questionada pela base governista, que alega a inexistência de previsão orçamentária para ampliação do benefício, cujo impacto seria de cerca de R$20 bilhões por ano. O ministro Bruno Dantas, do Tribunal de Contas da União, chegou a conceder, no último dia 13/03, medida cautelar para suspender a mudança. Entretanto, no dia 18/03, o próprio ministro revisitou sua decisão, suspendendo seus efeitos por 15 dias.

A suspensão da cautelar, com a consequente retomada do entendimento dos parlamentares, se deu no contexto de enfrentamento ao novo coronavírus (COVID-19). Com o quadro calamidade pública vigente no país desde o último dia 20/03, o governo federal deve ampliar o gasto social, se antecipando aos inevitáveis efeitos da crise. Nesse cenário, ainda segundo o ministro, haveria margem para flexibilização dos parâmetros da Lei de Responsabilidade Fiscal, viabilizando-se, assim, a nova sistemática do BPC.

O imbróglio, no entanto, parece estar longe de terminar. Isso, porque a Advocacia-Geral da União (AGU), a pedido do presidente da República, ingressou, no dia 23/03, com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar derrubar a decisão do Congresso e restringir o acesso ao benefício. Em tempos de pandemia de coronavírus, quando os grandes líderes mundiais se movimentam no sentido de ampliar e fortalecer os mecanismos de assistência social, a mudança no BPC vem a calhar e deve ser mantida e perenizada no ordenamento jurídico brasileiro.

LERROY TOMAZ

Lerroy Tomaz é advogado, consultor jurídico, pós-graduado em Direito Público pela Universidade Salvador (UNIFACS), pós-graduando em Direito do Trabalho e Previdenciário com foto no acidente do trabalho pela Faculdade Legale, bacharel em Direito pela Faculdade Ruy Barbosa, possui curso de extensão em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). E-mail: [email protected].