O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) decidiu ampliar o prazo para a realização da sessão de posse dos vereadores eleitos em Ipiaú. A decisão, proferida pela Desembargadora responsável pelo caso, estabelece um novo limite de 15 dias, contado a partir da notificação do vereador Cláudio Nascimento. A informação foi divulgada na noite de hoje pelo site Giro em Ipiaú. A medida modifica a liminar anteriormente concedida pela juíza Dra. Leandra Leal, que estipulava um prazo de 24 horas para a convocação da sessão. Em sua decisão, a Desembargadora destacou a necessidade de evitar prejuízos ao município ao especificar a extensão do prazo.
“Considerando o exíguo prazo para cumprimento da liminar e o valor da multa por descumprimento, entendo prudente a dilatação do prazo fixado, a fim de viabilizar o atendimento da obrigações impostas, bem como evitar lesão ao cofre municipal”, argumentou a magistrada (Veja decisão). Com isso, a Câmara Municipal de Ipiaú tem até 15 dias para realizar a posse dos vereadores, sob pena de fiscalização, incluindo multas por descumprimento da ordem judicial.
A decisão foi recebida de forma positiva pelas lideranças envolvidas no processo. A vereadora Andréia Novaes (PP), declarada presidente em uma sessão polêmica no dia 1º de janeiro, e o vereador Cláudio Nascimento, que presidiu a sessão interina, manifestaram satisfação com a medida. Além dessa determinação, a mesma Desembargadora já havia validado a posse da prefeita Laryssa Dias e do vice-prefeito Orlando Santos no início do dia. A situação continua repercutindo em Ipiaú, e novos desdobramentos são esperados.