A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pediu sua liberdade nesta quarta-feira, 19, após decisão do ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF). Marco Aurélio decidiu às 14h. O pedido da defesa do petista foi protocolado às 14h48. Na véspera do recesso da Corte, Marco Aurélio decidiu, de forma monocrática (individual), suspender a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância, atendendo a um pedido do PCdoB. A decisão do ministro abre caminho para a soltura do ex-presidente – preso e condenado a 12 anos e um mês de cadeia no âmbito da Operação Lava Jato por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá. O pedido da defesa de Lula foi endereçado à juíza Carolina Moura Lebbos, da 12ª Vara Federal, responsável pela Execução Penal.
“Luiz Inácio Lula da Silva, já qualificado nos autos da execução em epígrafe, que tramita por esse Juízo, por seus advogados que esta subscrevem, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer a expedição imediata de Alvará de Soltura diante da decisão liminar proferida nesta data na ADC 54/DF pelo eminente Ministro Marco Aurélio”, escreveram os advogados. “Considerando-se que o peticionário (Lula) claramente encontra-se enquadrado na moldura fática delineada no decisum, ou seja, (i) em execução açodada da pena privativa de liberdade, em razão de condenação não transitada em julgado e (ii) seu encarceramento não está fundamentado em nenhuma das hipóteses previstas no art. 312 do Código de Processo Penal, torna-se imperioso dar-se imediato cumprimento à decisão emanada da Suprema Corte.” Os advogados pediram ainda “a dispensa do exame de corpo de delito”. Segundo o Broadcast Político apurou, advogados criminalistas de todo o País já estão trabalhando em petições para pedir a soltura de seus clientes.
Em nota, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, informou que “estuda recurso de decisão que libera presos condenados após 2ª instância”. “Embora ainda não tenha sido intimada da decisão, a procuradora-geral já analisa, juntamente com a equipe, as medidas judiciais cabíveis. A procuradora-geral destaca que o início do cumprimento da pena após decisões de cortes recursais é compatível com a Constituição Federal, além de garantir efetividade ao Direito Penal e contribuir para o fim da impunidade e para assegurar a credibilidade das instituições, conforme já sustentou no STF”, afirmou a Procuradoria-Geral em nota. Com informações do Estadão Conteúdo