Ubaitaba Urgente

POLICLÍNICA VOLTA A FUNCIONAR APÓS SUSPENSÃO POR CAUSA DA COVID-19

Foto iPolítica / Gabriel Guedes
Foto iPolítica / Gabriel Guedes

A Policlínica Regional de Itabuna voltou a funcionar nesta semana, após meses de atendimento suspenso devido à pandemia do novo coronavírus. A unidade é mantida pelo governo do estado e por um consórcio municipal. Com retorno gradual, a unidade passa a ofertar 200 consultas e exames por dia, em diferentes especialidades: angiologia, anestesiologia, cardiologia, cirurgia geral, endocrinologia, gastroenterologia, ginecologia e obstetrícia, mastologia, neurologia, ortopedia, oftalmologia, otorrino e urologia.

O atendimento está sendo feito das 7h às 18h. “Foi feito um rigoroso planejamento para o retorno gradual das atividades nas policlínicas regionais, sendo aplicados todos os protocolos de segurança. O objetivo do governador Rui Costa é, em primeiro lugar, salvar vidas”, explicou o secretário de Saúde, Fábio Vilas-Boas.

Entre as medidas de prevenção adotadas estão testagem para Covid-19 de todos os servidores; obrigatoriedade do uso de equipamentos de proteção individual; instalação de lavatórios na área externa; triagem de pacientes e funcionários na entrada da Policlínica; redução em 50% dos atendimentos para evitar aglomeração; instalação de barreiras físicas nas recepções e organização dos assentos para manter o distanciamento. Também foi disponibilizado álcool em gel, redução à metade no número de pacientes no transporte sanitário; intensificação da higienização da unidade e cartazes informativos sobre as medidas de prevenção.

SENADO APROVA MP QUE CONCEDE AUXÍLIO EMERGENCIAL A ARTISTAS

Foto: Leopoldo Silva/Agência Senado

O Senado aprovou nesta quarta-feira (22) a Medida Provisória (MP) 986/2020, que define as regras de repasse da verba de apoio ao setor cultural, conforme previsto pela Lei Aldir Blanc, sancionada em junho. A MP também estabelece prazo de 120 dias para estados e o Distrito Federal devolverem à União recursos não usados do auxílio emergencial ao setor cultural devido à pandemia de Covid-19.

O texto foi alterado pelo relator no Senado, Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB), e, por isso, volta à Câmara para nova apreciação. Entre as alterações está a inclusão de um dispositivo que remete a verba não utilizada no prazo para os fundos estaduais de cultura. Outra emenda acatada pelo relator traz a obrigação de estados e municípios, além do DF, de apresentarem a lista beneficiados pelos repasses.

A MP reafirma que a aplicação dos recursos está limitada aos R$ 3 bilhões liberados pela União. Caso municípios, estados e Distrito Federal queiram aumentar os valores, deverão fazer a complementação com recursos próprios.

A Lei Aldir Blanc prevê o pagamento de três parcelas de um auxílio emergencial de R$ 600 mensais para os trabalhadores da área cultural, além de um subsídio para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas e organizações comunitárias. Esse subsídio mensal terá valor entre R$ 3 mil e R$ 10 mil, de acordo com critérios estabelecidos pelos gestores locais.

Trabalhadores do setor cultural, microempresas e empresas de pequeno porte também terão acesso a linhas de crédito específicas para fomento de atividades e aquisição de equipamentos e condições especiais para renegociação de débitos, oferecidas por instituições financeiras federais.

De acordo com a lei, poderão ser realizados editais, chamadas públicas e prêmios, entre outros artifícios, para a manutenção e o desenvolvimento de atividades de economia criativa e economia solidária, cursos, manifestações culturais, produções audiovisuais, bem como atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou por meio de plataformas digitais. Com informações da Agência Senado

POLÍCIA DE MARAÚ APREENDE QUASE 1 KG DE COCAÍNA EM BARRA GRANDE

Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

Quase 1 kg de cocaína foi apreendido após ação da Polícia Militar, e a continuação da investigação conduzida pela Polícia Civil de Barra Grande, município de Maraú. Segundo informações policiais, a Polícia Militar apresentou no Posto da Polícia Civil de Barra Grande, uma pessoa com as iniciais N.C.J com um papelote de substância aparentando ser cocaína, além de embalagens plásticas.

Ouvido pela delegada Andrea Oliveira e a equipe da PC, o suspeito acabou confessando que na Rua da Vitória, no bairro Três Coqueiros, num terreno, teria mais uma quantidade de drogas que ele teria escondido. Ao chegarem ao local indicado pelo suspeito, policiais civis e militares encontraram mais 10 (dez) papelotes de cocaína. Durante a diligência, os policiais receberam a denúncia de que uma mulher estaria guardando grande quantidade de cocaína a mando do suspeito e outro comparsa.

Na casa da citada mulher foi encontrada uma sacola, contendo em seu interior: 257 (duzentos e cinquenta e sete) papelotes de cocaína, 02 (dois) papelotes maiores da mesma droga, 02 (duas) pedras grandes de cocaína, embalagens plásticas para droga e 02 (duas) balanças de precisão. Até o presente momento, não foi possível fazer a identificação do comparsa do suspeito. Foram apresentados da Delegacia de Polícia, 859 gramas de cocaína, duas balanças de precisão, e embalagens para a droga.

FAMILIARES DE TESOUREIRO DE BANCO SÃO FEITOS REFÉNS DURANTE TENTATIVA DE EXTORSÃO EM CAMACAN

Foto: Divulgação / SSP-BA

Familiares de um tesoureiro que trabalha em uma agência bancária da cidade de Camacan, no sul da Bahia, foram mantidos como reféns, na manhã desta quarta-feira (22), após o homem sofrer uma tentativa de extorsão mediante sequestro. Conforme a Polícia Federal (PF), responsável pela operação, dois familiares do tesoureiro foram liberados após os suspeitos perceberem a presença da polícia e fugirem. O funcionário do banco não chegou a pagar o resgate para a liberação das vítimas.

Segundo informações da Secretaria de Segurança Pública (SSP-BA), o grupo ameaçava parentes do tesoureiro da agência que seria roubada desde a noite de terça-feira (21). Através de ações de inteligência, equipes da Cipe Cacaueira, Rondesp Sul, da 62ª Companhia Independente da Polícia Militar (CIPM/Camacã) e da Polícia Federal descobriram o plano do grupo criminoso e foram até o local.

De acordo com a SSP, após os bandidos fugirem, o funcionário da instituição financeira e os familiares dele foram levados para um local seguro. O órgão de segurança pública informou que reforçou as equipes policiais na região para procurarem o grupo criminoso. Com informações do G1

ENTREVISTA: ADVOGADA MARLY SANTANA FALA SOBRE O PROCESSO ELEITORAL DESTE ANO

A convite do site UBAITABA URGENTE, a advogada Marly Santana Santos (OAB – BA/43378), nos concedeu uma entrevista nesta quarta-feira (22), falando sobre o processo eleitoral deste ano. Marly Santana é Pós Graduada em Direito do Trabalho, Direito Previdenciário e Ciências Criminais.

Ubaitaba Urgente – Já ficou decidido mesmo o dia das eleições este ano?

Marly Santana – Sim, o Congresso Nacional aprovou uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que altera as datas do calendário eleitoral deste ano em razão da pandemia do novo coronavírus. O calendário inicial, definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em dezembro do ano passado, previa o primeiro turno em 4 de outubro, e o segundo, em 25 de outubro. A PEC aprovada pelo Congresso adia o primeiro turno para 15 de novembro, e o segundo, para 29 de novembro.

Ubaitaba Urgente – Como vai funcionar o processo eleitoral este ano, o candidato vai poder pedir voto de porta em porta em meio a essa pandemia?

Marly Santana – Não há nada que proíba o candidato a pedir voto após as convenções e registro de candidatura, dessa maneira, porém, é necessário que o mesmo tenha os devidos cuidados, seguindo orientação do Ministério da Saúde, a cerca da Pandemia do Corona Vírus, como, o uso de máscaras, álcool gel, evitar contato direto, entre outras recomendações. Portanto, é recomendado que a campanha seja realizada com o enfoque maior nas redes sociais.

Ubaitaba Urgente – O pré-candidato já pode ir para os meios de comunicação pedir votos e atacar os adversários?

Marly Santana – Ainda não estamos na Campanha, este é o momento da Pré-campanha, a campanha em si, só inicia após as convenções, onde os partidos irão aprovar os nomes dos candidatos a prefeitos, vice prefeitos e vereadores. Durante este período da précampanha, o que os candidatos podem fazer:

1. Menção à sua pretendida candidatura – Desde as eleições de 2016 passou a ser permitido a pré-candidatos declararem publicamente suas eventuais candidaturas a cargos eletivos. Importante ressaltar que nesse momento não se pode fazer menção ao número com o qual o então candidato concorrerá.

2. Participação no rádio, na televisão e na internet – Fica permitida a “participação de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos”. Nesse caso, será de responsabilidade das emissoras de rádio e de televisão conferirem tratamento isonômico a outros eventuais candidatos.

3. Uso de redes sociais – Desde as eleições de 2016, o pré-candidato tem o direito legal de usar a internet para expor seus projetos, participar de encontros, discutir sobre questões políticas e, sobretudo, deixar claro seu posicionamento pessoal em redes sociais sobre determinados assuntos.

4. Exaltação de qualidades pessoais – A inclusão do artigo 36-A na lei eleitoral consignou que “não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos.”

5. Posicionamento pessoal sobre assuntos políticos, inclusive na internet – Da mesma forma que é possível a exaltação das qualidades pessoais, a lei permite “a divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais”. Assim, é possível fazer críticas políticas ,mas é sempre bom fazer uma campanha politica pautada na ética, evitando agredir partidos ou candidatos. Ocorre, porém, que as permissões da pré-campanha não são absolutas. Então, vamos falar um pouco do que é proibido nesse período.

NO PERÍODO DA PRÉ-CAMPANHA NÃO É PERMITIDO: 

1. Pedido expresso de voto – Dessa forma, não se pode pedir que vote no candidato. Os tribunais também vetam a possibilidade de se pedir votos de forma velada, como, por exemplo, o pré-candidato insinuar que conta com o apoio dos eleitores no dia da eleição, ou algo semelhante.

2. Utilização de marcas, slogans, jogo de cores e outros argumentos de marketing que sejam utilizados na campanha – Assim, sendo utilizado um slogan na pré-campanha, o mesmo não pode ser reaproveitado na campanha. O mesmo vale para redes sociais, cores, marcas, logos e tudo mais que possa criar uma relação entre a campanha e a pré-campanha.

3. Divulgar o número com o qual irá concorrer – Os candidatos a cargos proporcionais só recebem o número com o qual irão concorrer depois da convenção de seus partidos. Porém, não se pode divulgar sequer, neste período, o número do partido do pré-candidato. O mesmo ocorre com os candidatos da majoritária, cujo número é o do próprio partido.

4. Utilização de propaganda paga em rádio e tevê – O pré-candidato pode ser convidado gratuitamente para participação em programas, conforme apontado acima. Porém, sem que isso tenha relação financeira.

Ubaitaba Urgente – Como vai funcionar a eleição de vereador, vai continuar sendo pelo coeficiente do partido, ou os mais votados?

Marly Santana – Com a implementação da lei 13.877/19, as coligações partidárias só estão autorizadas para as eleições majoritárias (isto é, para o cargo de prefeito). As coligações proporcionais para vereadores não serão permitidas. Assim, cada partido deve lançar sua própria chapa nas candidaturas de vereadores, e, portanto, contarão apenas com seus próprios votos. Primeiramente, deverá conseguir o coeficiente eleitoral, e o partido elegerá os mais votados.

Ubaitaba Urgente – A lei eleitoral este ano vai ficar mais rígida com relação a compra de votos, ou nada mudou da última eleição até agora?

 Marly Santana – A legislação eleitoral determina que constitui captação ilícita de sufrágio (a conhecida “compra de votos”), quando o candidato (e vale para o pré-candidato) doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, e  a Lei ainda diz que,para a caracterização da conduta ilícita, é desnecessário o pedido explícito de votos, bastando a evidência do dolo, da intenção, consistente no especial fim de agir.

Ubaitaba Urgente – A violação à lei pode levar à imposição de penalidades de multa e cassação do registro ou diploma?

Marly Santana – Quero ressaltar que a mesma conduta – compra de votos -, caso fique caracterizada, além da penalidade já mencionada, que vai da multa e cassação do registro ou diploma, pode caracterizar ainda crime eleitoral, o qual é punido com prisão. Com efeito, o Código Eleitoral prevê pena de reclusão de até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa, para quem der, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita .

Por fim, chamo a atenção para o fato de que mesmo não caracterizando captação ilícita de sufrágio, em tese há a possibilidade de caracterização de abuso do poder econômico, que é a utilização excessiva de recursos financeiros, antes ou durante o período de campanha eleitoral, com o objetivo de beneficiar candidato, partido ou coligação e, a conduta pode ser praticada não apenas pelo pretenso candidato, mas também por supostos apoiadores, sendo que o abuso leva à inelegibilidade por oito anos (art. 1.º, I, d, da Lei Complementar 64/90).

CORPO DE FUNCIONÁRIO DA CODEBA QUE ESTAVA DESAPARECIDO FOI ENCONTRADO NA PRAIA DE ILHÉUS

O corpo do funcionário do Porto de Ilhéus, José Carlos Lima de Oliveira, 65 anos, foi encontrado na manhã desta quarta-feira (22), numa praia na localidade de Juerana, em Ilhéus, distante 14 quilômetros de distância do porto, onde ele desapareceu na manhã desta terça-feira (21). Ao encontrar o corpo na praia, a moradora de um condomínio acionou a Polícia Militar.

Além da PM, estão no local neste momento, um representante da Codeba e familiares de José Carlos, que fizeram o reconhecimento. A chegada da Polícia Técnica está sendo aguardada, para a realização da perícia. Desde ontem, a Codeba está acompanhando o caso e prestando todo o apoio e assistência social, médica e emocional, nesse momento de dor.

A Companhia está de luto pela perda de José Carlos de Oliveira, que era funcionário da empresa desde 2 de fevereiro de 1976, há 44 anos, e presta condolências à família, amigos e colegas de trabalho. (Com informações de Fábio Roberto)

TRÊS VEREADORES DE ITAPÉ QUE DESVIARAM DINHEIRO PÚBLICO FORAM CONDENADOS À PRISÃO

O juiz da 1ª Vara Criminal de Itabuna, Murilo Luiz Staut Barreto condenou três vereadores de Itapé. Eles foram denunciados em 2018 pelo Ministério Público e foram até afastados dos cargos na oportunidade. O esquema descoberto pelo MP consistia na transferência de pelo menos dois cheques da conta da Câmara para a conta pessoal do então presidente, Nilton Rosa nos valores de R$ 11.300,00 e R$ 11.200,00.

O montante teria sido usado para garantir empréstimos e a compra de gado. Outros dois cheques, nos valores de R$ 16.000,00 e R$ 8.000,00 teriam sido usados para compra de material de construção que seriam utilizados em obras residenciais do então presidente da casa e de outros dois vereadores. A sentença, o juiz Murilo Staut Barreto absolveu os vereadores Klebson de Jesus Santos e Cledson Gomes Alves.

Veja as condenações: Nilton Rosa (foto) – 10 anos de prisão regime fechado, aproximadamente R$ 100 mil de multa e perda do cargo; Agnaldo Santos Filho – 5 anos e três meses de prisão, regime semi aberto, multa de, aproximadamente, R$ 100 mil e perda do cargo e Eduardo Coelho dos Santos, 5 anos de prisão, regime semi aberto e, aproximadamente, R$ 100 mil reais em multa e perda do cargo. (Com informações do Políticos do Sul da Bahia)

MORRE EM EUNÁPOLIS UMA DAS MULHERES MAIS VELHAS DO MUNDO

Foto: Radar 64/Reprodução

Morreu na manhã desta quarta-feira (22), no bairro Edgard Trancoso, em Eunápolis, Maria Domingas Silva, de 114 anos. Trata-se de uma das mulheres mais velhas do mundo. Maria Domingas morava com a bisneta, Maria Alcirene de Jesus Silva, na rua Edgar Trancoso, no bairro do mesmo nome.

Segundo a família, ela morreu de causas naturais, mas devido aos protocolos legais, eles ainda aguardam a chegada do médico legista para atestar a causa da morte. O corpo será velado no salão da Igreja Evangélica Louvai, que fica no mesmo bairro, onde ela professava sua fé. Dona Maria Domingas Silva era uma das pessoas mais velhas do mundo.

Ela nasceu na cidade de Viana, no Maranhão, de 53 mil habitantes, considerado o quarto município mais antigo do estado, cuja origem está ligada a aldeia Guajajara de Maracu, que começou a ser povoada por missionários da Companhia de Jesus em 1709. Filha de trabalhadores rurais, há dois anos Maria Domingos Silva veio morar em Eunápolis, trazida pela bisneta, que cuidou dela até os últimos dias de vida.

Para celebrar os 112 anos, no dia 18 de janeiro de 2018, ela ganhou uma festa de aniversário, promovida pelo pastor Lecival, da igreja que ela frequentava, conforme as fotos que ilustram o texto. Ela chegou a ser presenteada com um bolo e depois de comer um pedaço, muito lúcida, dirigiu-se ao pastor, a quem pediu “uma cadeira de rodas, para tomar sol e poder se deslocar até a igreja com mais conforto”.

Cadeira essa que um amigo da família terminou doando. O registro de Identidade de Maria Domingas Silva está assentado no Livro de número A24, folha 27, no Cartório de Viana, desde o dia 27 de setembro de 1988. A mulher mais velha do mundo, pelo livro dos recordes, é a japonesa Kane Tanaka, de 117 anos, que vive em um lar para idosos em Fukuoka, no sul da Japão. (Com informações do Radar 64)

ILHÉUS CONFIRMA 79 NOVOS CASOS DE COVID-19 E 10 ÓBITOS EM APENAS 24 HORAS

Num intervalo de apenas 24 horas, Ilhéus registrou 10 óbitos provocados pelo novo coronavírus (Covid-19). Segundo a Secretaria Municipal de Saúde (Sesau), o município registra 112 mortes por complicações causadas pela doença até as 19 horas desta terça (21). Ontem, eram 102 óbitos.

Também no intervalo de um dia, o município confirmou 79 novos casos de covid-19 e passa a ter o mais alto número de casos ativos da doença desde a reabertura do comércio. Hoje, Ilhéus tem 733 pacientes internados ou em isolamento domiciliar após testar positivo para a covid-19. Desde o início da pandemia, são 2.487 casos confirmados.

A Sesau informou, também, que há 305 pessoas aguardando resultado do exame para a covid-19 e 9.332 casos suspeitos foram descartados (testaram negativo). O total de pessoas consideradas curadas da doença chega a 1.583 nesta terça.

OCUPAÇÃO DE LEITOS DE UTI

Ainda conforme a Secretaria, o município possui 65 leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) exclusivos para covid-19, dos quais 59 estão com pacientes internados.

URUÇUCA: PREFEITURA DARÁ INÍCIO AO PROJETO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA EM SERRA GRANDE

A Prefeitura de Uruçuca vai iniciar nos próximos dias, o projeto de regularização fundiária no Distrito de Serra Grande. Inicialmente a regularização será realizada nos bairros Omar Simões, Bairro Novo e no Centro.

Os últimos detalhes foram definidos em reunião nesta semana, entre o Prefeito Moacyr Leite Júnior, o representante do cartório de registro, o sub-prefeito de Serra Grande, Geovan Porfírio (Duda) assessores e equipe técnica.

Moacyr esclareceu que “com a regularização fundiária, as posses são oficialmente reconhecidas e os moradores têm garantia no exercício de seu direito à moradia, com segurança jurídica, acesso a serviços públicos e a possibilidade de melhorar seus imóveis, inclusive pela obtenção de crédito e financiamentos. Além disso, a regularização propicia a oficialização dos logradouros cujo endereço anterior, era considerado informal.”, concluiu.