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Dois ministros do TSE votam por retomar ação que pode cassar mandato de Dilma

Gilmar-Mendes

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deu início nesta quinta-feira, 13, ao julgamento de um recurso apresentado pelo PSDB contra decisão da ministra Maria Thereza de Assis Moura, que havia rejeitado uma ação que pedia a impugnação do mandato da presidente Dilma Rousseff à Corte eleitoral. O caso foi retomado nesta manhã após pedido de vista feito pelo ministro Gilmar Mendes em março. A sessão, no entanto, foi encerrada em seguida após pedido de vistas de Luiz Fux.

Os ministros Gilmar Mendes e Luiz Fux haviam indicado um voto pela aceitação do recurso. O presidente do Tribunal, ministro Dias Toffoli, não participou do julgamento, alegando que tinha compromisso agendado com parlamentares.

Mendes deu início à análise do caso fazendo um duro voto pela aceitação do recurso. O ministro aproveitou o julgamento para dirigir críticas à relatora do caso, ministra Maria Thereza de Assis Moura, que havia decidido pelo arquivamento do processo. Em seu voto, Gilmar disse que a ministra rejeitou o recurso apresentado pelo PSDB “sem instruir o processo, sem, portanto, sequer citar os investigados”, argumentou.

Em tom de crítica, ele disse que a ministra “daria uma brilhante contribuição ao Brasil esclarecendo esse fenômeno. Corrupção na Petrobrás resulta em lavagem de dinheiro nas doações eleitorais, veja, isso precisa ser esclarecido. Se não com efeito prático, para a história desse país”, disse.

Para justificar a demora em devolver o processo ao Plenário do TSE, Mendes disse que levou cinco meses porque “a toda hora tinha que fazer atualizações” no caso devido à evolução da Lava Jato. “A cada nova operação, há fatos conexos aqui”, argumentou. “Puxa-se uma pena e vem uma galinha na Lava Jato.”

Quanto às investigações sobre o esquema que desviou recursos da Petrobrás, disse que “não se cuida em transportar para o Tribunal Superior Eleitoral análise de todos os fatos apurados na Operação Lava Jato”, mas “busca-se tão somente verificar se, de fato, recursos provenientes de corrupção na Petrobrás foram ou não repassados para a campanha presidencial”, argumentou. Gilmar citou então os depoimentos prestados por três delatores da Lava Jato: o ex-diretor de Abastecimento da estatal Paulo Roberto Costa, o doleiro Alberto Youssef e o empreiteiro e dono da UTC, Ricardo Pessoa.

Ao citar os desvios de 3% dos contratos da Petrobrás para o esquema que envolvia empreiteiras e políticos, Gilmar disse que “não é difícil adivinhar que parte desses recursos pode ter vindo para a campanha. As triangulações têm sido reveladas e isso precisa ser no mínimo investigado”, argumentou.

O ministro disse ainda que a Justiça eleitoral “não pode ficar indiferente a esse tipo de exame ou liminarmente indeferir um pedido de busca esclarecer. Não se trata de cassar mandato aqui, mas de ver o que ocorreu”, argumentou. O magistrado pediu ainda que Ricardo Pessoa seja ouvido para esclarecer o caso. “Imagine que se possa demonstrar a partir desse depoimento que esse senhor Ricardo Pessoa, que os R$ 7 milhões que sua empresa doou foram claramente fruto de propina?”, disse.

Além disso, o ministro citou a prisão de José Dirceu, na semana passada, dizendo que, ao fundamentar a detenção dele, o juiz Sérgio Moro falou em “lavagem de dinheiro”. Com isso, Gilmar afirma que o argumento apresentado pelo PSDB, acompanhado de “mínimo suporte probatório pode, sim, qualificar-se como abuso de poder econômico, o que, a meu ver, justifica a necessária instrução do feito, em busca da verdade dos fatos, respeitando as garantias do contraditório e da ampla defesa”, disse.

Já o ministro Luiz Fux elogiou o voto de Gilmar Mendes e disse que talvez tivesse votado diferente no ano passado, quando o Tribunal aprovou as contas de campanha de Dilma, devido ao aparecimento de novos fatos envolvendo a Lava Jato. “Se muitos de nós soubessem o que sabemos agora, nem teríamos acompanhado o relator que aprovou as contas com ressalvas”, disse.

O caso foi proposto pela Coligação Muda Brasil, pela qual o senador Aécio Neves (PSDB-MG) concorreu às eleições presidenciais no ano passado. O partido argumenta na ação que houve abuso de poder político na campanha de Dilma, com convocação de rede nacional de rádio e televisão, manipulação na divulgação de indicadores sociais, uso indevido de prédios e equipamentos públicos para atos próprios de campanha e veiculação de propaganda institucional em período proibido. Além disso, o PSDB aponta a existência de suposto abuso de poder econômico com realização de gastos de campanha acima do valor limite, financiamento de campanha com doações oficiais “contratadas pela Petrobrás como parte da distribuição de propinas”, entre outros.