Nova liminar concedida pela Justiça Federal em Macaé (norte fluminense) suspendeu o aumento de PIS/Cofins sobre combustíveis decretado pelo governo federal em 20 de julho. A decisão do juiz federal Ubiratan Cruz Rodrigues, que atua na Vara Federal Única de Macaé, suspendeu os efeitos do decreto 9.101/2017, que aumentou as alíquotas sobre a gasolina, o diesel e o etanol e deixou esses combustíveis cerca de R$ 0,40 mais caros. Publicada nesta quinta-feira, 3, a decisão vale para todo o País e tem efeito imediato, mas é liminar (provisória) e contra ela cabem recursos, que podem ser impetrados pela Advocacia-Geral da União (AGU).A decisão foi tomada durante o trâmite de uma ação popular proposta na semana passada pelo advogado Décio Machado Borba Netto. Ele alega que o decreto presidencial desrespeitou diversos princípios constitucionais, como o da legalidade tributária (que proíbe o aumento de tributo sem lei que autorize isso) e da anterioridade nonagesimal (que determina que contribuições sociais como PIS e Cofins só podem ser cobradas 90 dias após a publicação da lei que as houver instituído ou modificado).