A Polícia Federal desarticulou nesta segunda-feira (18/9) uma quadrilha especializada em fraudar concursos públicos. Segundo as investigações, pelo menos 14 certames nacionais foram alvo do grupo, principalmente seleções para ingresso no Poder Judiciário. Eram utilizados pontos eletrônicos. Trata-se da segunda fase da Operação Afronta, batizada de Afronta II, que apurou irregularidades no concurso público do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (São Paulo) para os cargos de técnico e analista judiciário. Em 2015, durante a primeira etapa, foram indiciados nove integrantes da organização criminosa: o líder do grupo, o técnico responsável pelos equipamentos eletrônicos usados na fraude, quatro pessoas responsáveis pelos desvios das provas, e três responsáveis por corrigir as questões desviadas. Além disso, foram indiciados 12 candidatos que receberam as questões por meio de equipamentos de ponto eletrônico, e duas pessoas que também tiveram participação na fraude, embora não fossem membros da organização. No curso dos trabalhos, surgiram informações dando conta de que outros concursos também haviam sido fraudados. Diante disso, a Polícia Federal solicitou à Fundação Carlos Chagas informações sobre quais outros certames aqueles indivíduos responsáveis por desviar as provas (chamados de “pilotos”) haviam se inscrito e que fornecesse os gabaritos de respostas de todos os candidatos destes concursos suspeitos, num total de 43. Os gabaritos foram então encaminhados à perícia para que fossem submetidos ao SPADE (Sistema de Prospecção e Análise de Desvios em Exames), software desenvolvido pela Polícia Federal para aplicação em investigações de fraudes em concursos públicos e exames em geral.
Finalizada a perícia, constatou-se que a fraude havia sido consumada em 14 certames e que 47 candidatos haviam participado do crime, alguns deles tendo sido habilitados e empossados nos cargos para os quais concorreram. O sistema também encontrou indícios de cópia de respostas entre candidatos (“cola”) em outros 24 certames.
Oito destes concursos públicos, envolvendo 36 candidatos, haviam sido realizados depois da tipificação do crime de “fraudes em certames de interesse público”, previsto no Código Penal. Assim, foram instaurados inquéritos policiais nos locais das fraudes e nesta segunda foram cumpridos dois mandados de prisão temporária, quatro de condução coercitiva e 10 de busca e apreensão, expedidos pela Justiça Federal em São Paulo, nas cidades de Campinas/SP e Maceió/AL. Outros candidatos foram intimados para prestar esclarecimentos. Os candidatos serão indiciados por fraudes em certames de interesse público, cuja pena varia de um a quatro anos de reclusão e pelo crime de associação criminosa, cuja pena varia de um a três anos de reclusão. Metrópoles