A defesa de Dilma Rousseff vai usar as declarações de Lucio Funaro em sua delação premiada para reforçar o pedido de anulação do impeachment que a tirou do cargo, em 2016. Segundo o ex-operador do PMDB, o ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha recebeu R$ 1 milhão para “comprar” votos a favor do afastamento da petista. O próprio Funaro teria providenciado os recursos, que teriam sido usados para Cunha “ir pagando os compromissos que ele tinha assumido” com os parlamentares que votaram contra Dilma. “Desde o início do processo de impeachment, a defesa da presidenta eleita Dilma Rousseff tem sustentado que o processo que a afastou da Presidência da República é nulo”, diz o ex-ministro e advogado da petista, José Eduardo Cardozo. “Agora, na delação premiada do senhor Lúcio Funaro, ficou demonstrado que o ex-deputado Eduardo Cunha comprou votos de parlamentares em favor do impeachment”, segue Cardozo, em nota. Ele afirma que a defesa de Dilma “irá requerer, nesta terça-feira, 17 de outubro, a juntada dessa prova nos autos do mandado de segurança, ainda não julgado pelo STF, em que se pede a anulação da decisão que cassou o mandato de uma presidente legitimamente eleita”.
LEIA NA ÍNTEGRA A NOTA DE CARDOZO
1. Desde o início do processo de impeachment, a defesa da presidenta eleita Dilma Rousseff tem sustentado que o processo de impeachment que a afastou da Presidência da República é nulo, em razão de decisões ilegais e imorais tomadas pelo ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha e por todos os parlamentares que queriam evitar “a sangria da classe política brasileira”.
2. Agora, na delação premiada do senhor Lúcio Funaro, ficou demonstrado que o ex-deputado Eduardo Cunha comprou votos de parlamentares em favor do impeachment.
3 – A defesa de Dilma Rousseff irá requerer, nesta terça-feira, 17 de outubro, a juntada dessa prova nos autos do mandado de segurança, ainda não julgado pelo STF, em que se pede a anulação da decisão que cassou o mandato de uma presidenta legitimamente eleita.
4. Entendemos que na defesa da Constituição e do Estado Democrático de direito, o Poder Judiciário não poderá deixar de se pronunciar a respeito, determinando a anulação do impeachment de Dilma Rousseff, por notório desvio de poder e pela ausência de qualquer prova de que tenha praticado crimes de responsabilidade.
José Eduardo CardozoAdvogado da Presidenta Eleita Dilma Rousseff. Com informações da Folhapress.