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STF determina pagamento de perdas salariais por conversão irregular da URV

URV
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta quinta-feira (26) o pagamento das perdas salariais de servidores públicos estaduais e municipais que tiveram os vencimentos convertidos por meio de lei estadual na mudança do Cruzeiro Real para a Unidade Real de Valor (URV), criada em 1994 como forma de transição para o Real. Por unanimidade, os ministros da Corte entenderam que uma lei estadual não pode instituir padrões de conversão, já que a Constituição define como competência da União estabelecer normas sobre o sistema monetário. A lei federal que criou a URV determinou a conversão dos vencimentos com base no valor estipulado na data de criação da unidade (1º de março de 1994). No entanto, alguns estados fixaram como base valores da URV de outras datas (que eram inferiores ao de 1º de março), o que causou perdas salariais aos servidores. Segundo o G1, a decisão do Supremo foi tomada em julgamento de uma ação protocolada em 2007 pelo governo do Rio Grande do Norte contra entendimento do Tribunal de Justiça, que também defendeu que uma lei estadual não pode determinar critério de conversão. Como os integrantes do STF reconheceram a repercussão do julgamento, a decisão valerá para todos os processos sobre o mesmo assunto em outras instâncias do Judiciário.