Ubaitaba Urgente

CATEGORIAS SUB-14 E SUB-18 DA ESCOLINHA MUNICIPAL DE FUTEBOL DE URUÇUCA, CONQUISTAM CAMPEONATO EM POÇÕES

Uruçuca enviou 80 atletas, acompanhados da comissão técnica.
Uruçuca enviou 80 atletas, acompanhados da comissão técnica.

O Município de Uruçuca continua mostrando força no futebol de base do interior do estado. Não diferente dos anos anteriores, a Prefeitura de Uruçuca, através da Diretoria de Esportes, e apoio da Câmara de Vereadores, enviou quatro categorias da Escolinha de Futebol Municipal, Projeto Pé na Bola, para participar da XIV Copa Bahia Futebol de Base, na cidade de Poções. Os atletas mais uma vez fizeram bonito e levaram o título em duas categorias: Sub 14 e Sub 18. Emanoel Tibe, atleta da categoria Sub 18, trouxe para casa o troféu de artilheiro do campeonato. Os jogos tiveram início no último dia 26 e as finais ocorreram dia 02 de fevereiro. Mais de mil atletas participaram da competição.

Uruçuca enviou 80 atletas, acompanhados da comissão técnica. Escolinhas de 12 municípios participaram da disputa. Os campeões foram recepcionados pelos familiares e comunidade na noite do domingo, 02, e participaram de uma carreata em carro aberto, com música, fogos de artifício, finalizando com um delicioso lanche. “É muito importante mantermos a escolinha de base do nosso município. A vida de muitas crianças e adolescentes podem ser transformadas através do esporte, e em competições como esta eles têm a chance de serem vistos por olheiros de clubes nacionais, que podem transformar sonhos em realidade e mudança de vida. Parabéns aos atletas e a comissão técnica.” Prefeito Moacyr Leite.

ITACARÉ: PREFEITO PEDE AO ESTADO OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO DA CONCHA

Antônio de Anízio pede ao Estado obras de pavimentação da Concha
Antônio de Anízio pede ao Estado obras de pavimentação da Concha.

Buscar cada vez mais obras, serviços e parcerias que possam promover o desenvolvimento, o crescimento e o fortalecimento de Itacaré. Essa é a proposta do prefeito Antônio de Anízio, que desde a segunda-feira cumpre uma intensa agenda em Salvador para solicitar importantes obras para todo o município. E na tarde desta terça-feira o prefeito se reuniu com o secretário estadual de Desenvolvimento Urbano, Nelson Pelegrino, para tratar das obras de pavimentação do bairro da Concha e também sobre o projeto conjunto de destinação dos resíduos sólidos. Para o bairro da Concha o prefeito solicitou a pavimentação das ruas com piso sextavado, deixando o local ainda mais bonito. De acordo com o prefeito Antônio de Anízio, na Concha se concentra um grande número de pousadas e restaurantes, gerando empregos e renda para o município, daí a importância de pavimentar o local para atrair cada vez mais visitantes. A Prefeitura realizou recentemente a pavimentação de mais uma travessa no local, mas o objetivo é contar com o apoio do Governo do Estado da Bahia para melhorar o acesso, garantir a mobilidade e movimentar cada vez mais um dos locais mais procurados pelos Itacareenses e turistas.

Ainda com o secretário estadual de Desenvolvimento Urbano, o prefeito de Itacaré e presidente do Consórcio de Desenvolvimento Sustentável(CDS) Litoral Sul, Antônio de Anízio, discutiu sobre o apoio da Sedur na elaboração dos Planos Intermunicipais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos. De acordo com o prefeito, o apoio do Governo do Estado é de fundamental importância para que os municípios regionais possam resolver o problema dos resíduos sólidos. Ele explica que há muito tempo os municípios têm tentado uma política para o destino final dos resíduos sólidos. E o apoio do Estado na elaboração do plano se reveste de uma grande importância para atender as exigências do Ministério Público, que obriga os municípios a acabar com os lixões e fazer os aterros controlados. Mas o município sozinho não tem condições para montar o seu aterro sanitário. Daí a necessidade do apoio da Sedur com a proposta de regionalizar e ver qual a melhor formatação que atenda aos municípios e que consiga efetivar a implantação dessa política de resíduos sólidos.

SUSPEITOS MORREM EM CONFRONTO COM A POLÍCIA DE ITABUNA

Suspeitos são mortos em confronto com a polícia.
Suspeitos são mortos em confronto com a polícia.

Um confronto entre policiais militares e suspeitos causou muita correria e pânico na Avenida Manoel Chaves, no bairro São Caetano, na noite desta terça-feira (4). O confronto ocorreu nas imediações do Colégio Estadual e Estádio Luiz Viana Filho. De acordo com as primeiras informações, os homens não obedeceram a ordens para estacionar o veículo. Foi iniciada perseguição e houve troca de tiros. Os dois suspeitos, de prenomes Samuel e Pedro, foram atingidos, socorridos para o Hospital de Base Luís Eduardo Magalhães, mas não resistiram.

Motoristas e motociclistas que passavam pelo local e moradores de áreas próximas se assustaram com intenso tiroteio. Pedestres que estavam perto da região do confronto se protegeram atrás de muros e outros correram. Também na noite desta terça-feira, segundo relatos de moradores, homens armados, em dois carros, fizeram vários disparos na rua Santa Rita, no bairro de Fátima.  Os atiradores seriam integrantes de uma facção criminosa no ataque às rivais. A polícia ainda não confirmou o tiroteio e se houve feridos. (Informações: Pimenta)

FEIRA: NÚMERO DE HOMICÍDIOS EM JANEIRO DE 2020 É O MAIOR DOS ÚLTIMOS 5 ANOS

Feira de Santana registrou 33 homicídios no mês de janeiro de 2020
Feira de Santana registrou 33 homicídios no mês de janeiro de 2020.

A polícia de Feira de Santana registrou 33 homicídios no mês de janeiro de 2020, conforme informações do portal Acorda Cidade. Destas 33 vítimas, duas foram mulheres. No mesmo período em 2019, foram registrados 21 homicídios. É o maior número de homicídios em janeiro dos últimos cinco anos, superando 2018, que teve 31 assassinatos no primeiro mês do ano. Segundo o levantamento do portal, 29 homens foram mortos a tiros e dois a facadas. Com relação às mulheres, uma foi morta a tiros e outra a facadas. Dois menores de 18 anos estão entre as vítimas de homicídio. Além dos 33 homicídios, foram registrados cinco mortes em decorrência de intervenção policial. Nenhum latrocínio – roubo seguido de morte – foi registrado. O bairro feirense que mais registrou homicídios em janeiro de 2020 foi Santo Antônio dos Prazeres, com três mortes violentas. (Informações: Bahia Notícias)

NÚMERO DE ACIDENTES NAS RODOVIAS FEDERAIS DA BAHIA CAI MAIS DE 66% EM 5 ANOS, DIZ CNT

De 2018 para 2019, porém, a redução foi mais tímida: 2,17%.
De 2018 para 2019, porém, a redução foi mais tímida: 2,17%.

Em cinco anos, o número de acidentes nas rodovias federais da Bahia sofreu uma queda de 66,6%, ao passar de 10.405 em 2014 para 3.468 em 2019, conforme dados divulgados no Painel de Acidentes Rodoviários, da Confederação Nacional de Transporte (CNT). De 2018 para 2019, porém, a redução foi mais tímida: 2,17%. O dado divulgado pela CNT, ainda assim, manteve a tendência de queda do número de acidentes nas estradas federais baianas pelo quinto ano consecutivo. Por outro lado, o número de mortes nas rodovias federais em território baiano aumentou no último ano. Enquanto 2018 registrou 456 vítimas fatais, o dado chegou a 476 óbitos em 2019: um crescimento de 4,39%. A BR-116, com 939 km de extensão no estado, é a rodovia federal “campeã” no número de casos em território baiano, com 874 registros, seguida da BR-101, que registrou 819 episódios em 954 km de extensão.

A BR-324 fecha o “pódio” dos acidentes no estado, com 692 registros. Esse ranking pode ser facilmente justificado pela circulação de carros nas rodovias. Enquanto a BR-324 liga as duas maiores cidades do estado, Salvador e Feira de Santana, a BR-116 e a BR-101 são duas das maiores estradas do Brasil, atravessando o país de norte a sul. Ainda segundo o estudo da CNT, o número de acidentes é maior durante o pleno dia, mas é à noite que o índice de letalidade se destaca. Enquanto à luz do sol foram registrados 939 acidentes e 100 mortes, de noite 155 pessoas morreram nas rodovias federais da Bahia em 689 episódios registrados.

OPINIÃO: TRABALHADOR PODE TER FÉRIAS FRACIONADAS EM ATÉ TRÊS PERÍODOS

Lerroy Tomaz - Advogado
Lerroy Tomaz – Advogado

No cenário reformista instalado no Brasil nos últimos anos, o Direito do Trabalho foi objeto de significativas mudanças. Com a Reforma Trabalhista, promovida através da Lei Federal n° 13.467/2017, que alterou a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), o direito a férias foi um dos pontos alterados. O gozo de férias anuais remuneradas é direito do trabalhador previsto no art. 7º, XVII, da Constituição Federal, regulamentado na CLT a partir do art. 129. Mantida a lógica vigente na legislação brasileira, que prevê a aquisição do direito a férias após um ano de trabalho (período aquisitivo), bem como a sua fruição em até 12 meses (período concessivo), a mudança se deu com relação às hipóteses de fracionamento. Via de regra, a cada 12 meses de serviços prestados, o trabalhador tem direito a 30 dias de férias, salvo nos casos em que tenham havido mais de 5 faltas injustificadas anuais, quando ocorrerá abatimento proporcional dos dias, nos termos do art. 130, CLT. Antes da Reforma, era possível fracionar as férias em dois períodos, apenas em casos excepcionais. Com a nova redação conferida pelo legislador ao art. 134 da CLT, passa a ser possível o fracionamento das férias em até três períodos. Para isso, é necessário que haja acordo entre empregado e empregador. Embora não haja obrigatoriedade de formalização da concordância do empregado com o fracionamento de suas férias, recomenda-se que o aviso prévio mencione expressamente a existência do acordo.

Caso o empregado não concorde com a divisão, por regra, as mesmas deverão ser concedidas em período único. Entretanto, o legislador impôs condições à fragmentação das férias. Em havendo fracionamento, um dos períodos deve contar com, pelo menos, 14 dias. Assim, dos 30 dias a que tem direito, o empregador ficará por 14 dias seguidos afastado de suas atividades. Restará, portanto, saldo de 16 dias, que pode ser fracionado mais uma vez. Todavia, o fracionamento dos 16 dias remanescentes não é livre, já que o período mínimo permitido é de 5 dias. Dessa forma, é possível que o empregador saia de férias em três momentos distintos, desde que um tenha ao menos 14 dias. Do período restante, caso haja novo fracionamento, um dos períodos deverá ter no mínimo 5 dias. Não é permitido, assim, que as férias sejam fruídas em três períodos com 10 dias cada, por exemplo, já que um dos períodos não pode ser inferior a 14 dias. Entre as combinações viáveis, são exemplos períodos com 14, 8 e 8 dias, bem como 14, 10 e 6 dias, entre outras possibilidades lícitas às partes. A legislação não fixou ordem preferencial para concessão dos períodos fracionados, de modo que não necessariamente haverá fruição inicial do período de 14 dias, podendo ocorrer a concessão das partes menores no primeiro momento.

Entretanto, todos os intervalos de férias devem ser fruídos pelo empregado dentro período concessivo, sob pena de pagamento em dobro. Pela regra fixada no art. 136, CLT, a época para concessão das férias, sejam elas integrais ou fracionadas, deverá ser definida de acordo com os interesses do empregador. A antecipação das férias permanece vedada, sob pena de serem desconsideradas. O fracionamento passa a ser possível, inclusive, para menores de 18 e maiores de 50 anos, bem como aos empregados contratados para trabalhar em regime de tempo parcial. Para evitar prejuízos ao trabalhador, fica proibido o início das férias no período de dois dias anteriores a feriados ou dias de repouso semanal remunerado. Lembrando que o empregado não poderá entrar em férias, sejam elas integrais ou proporcionais, sem apresentar sua carteira de trabalho para que o empregador promova as anotações devidas. De igual sorte, permanece a obrigação de comunicação das férias, por escrito, com antecedência mínima de 30 dias, através do aviso de férias, previsto no art. 135, CLT. Por fim, embora não haja previsão expressa de que o fracionamento, quando ocorrer, deva ser mencionado no aviso, recomenda-se que seja feita tal indicação, de modo a facilitar o controle por empregado e empregador com relação aos fracionamentos realizados. A ressalva fica por conta do empregado doméstico, cuja relação de trabalho é disciplinada por legislação própria (Lei Complementar n° 150/2015). Para os domésticos, portanto, o fracionamento pode ocorrer em no máximo dois períodos, desde que um deles seja de, no mínimo, 14 dias, nos termos do art. 17, §2°, da citada Lei. Assim, não é aplicada ao doméstico a previsão da CLT de fracionamento das férias em até três períodos.

Lerroy Tomaz  – É advogado, membro da Comissão de Mediação e Conciliação da OAB/BA, pós-graduado em Direito Público pela Universidade Salvador (UNIFACS), pós-graduando em Direito do Trabalho e Previdenciário com foco no acidente do trabalho pela Faculdade Legale, possui curso de extensão em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). E-mail: [email protected].

CORONAVÍRUS: BRASIL INVESTIGA 14 CASOS SUSPEITOS E OUTROS 15 SÃO DESCARTADOS

O vírus surgiu na China e está se espalhando pelo mundo.

O Ministério da Saúde atualizou, nesta terça-feira (4), as informações sobre o número de casos suspeitos do coronavírus no Brasil. São 14 casos que se enquadraram na atual definição de caso suspeito para nCoV-2019 (o novo coronavírus) Os casos notificados estão sendo monitorados nos estados do Rio de Janeiro (1), São Paulo (7), Rio Grande do Sul (4) e Santa Catarina (2). No total, 29 casos foram notificados para investigação de possível relação com a infecção humana pelo novo coronavírus, mas 15 foram descartados pelo Ministério da Saúde.

Todas as notificações foram recebidas, avaliadas e discutidas com especialistas do MS, caso a caso, com as autoridades de saúde dos estados e municípios. Para manter a população informada a respeito do novo coronavírus, o Ministério da Saúde atualiza diariamente, os dados na Plataforma IVIS, com números de casos descartados e suspeitos, além das definições desses casos e eventuais mudanças que ocorrerem em relação a situação epidemiológica. A ação mostra que a pasta tem compromisso com a transparência das informações. (Informações: Pimenta)

POLICIAIS PENAIS E CIVIS DA BAHIA APROVAM PARALISAÇÃO POR 24 HORAS

Foto: Divulgação/ Ascom Sinspeb
Foto: Divulgação/ Ascom Sinspeb

Os policiais civis e penais da Bahia iniciarão, nesta sexta-feira (7), uma paralisação por 24h em repúdio ao que denominam “truculenta e ditatorial condução e aprovação da PEC 159/2020. A decisão foi tomada em assembleia nesta terça-feira (4), e pede ainda a reabertura do diálogo com o governo para discutir a pauta de reivindicações da categoria.  Além da paralisação, o coletivo dos policiais decidiu também iniciar, imediantamente e por tempo indeterminado, a “Operação Legalidade”, que visa ações como não diligenciar sem a devida expedição da “ordem de missão” pelos delegados; suspensão do banho de sol dos custodiados nas delegacias; condicionamento da condução de presos para audiências de custódia apenas em casos que o número de agentes da Polícia Civil for maior, entre outros.  Realizada no no auditório do Sindae, nos Barris, a assembleia contou com a presença dos deputados Hilton Coelho(PSOL), Capitão Alden(PSL) e Soldado Prisco (PSC). Durante a votação na sexta-feira (31), o trio votou contra a proposta na ultima sexta-feira (31), quando a PEC foi aprovada numa sessão marcada por grandes tensões.

AURELINO LEAL: PREFEITURA REALIZA AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA CONTRATUALIZAÇÃO COM A EMBASA

Foto: Divulgação/Prefeitura de Aurelino Leal
Foto: Divulgação/Prefeitura de Aurelino Leal

A Prefeitura de Aurelino Leal e a Embasa (Empresa Baiana de Águas e Saneamento) realizarão no dia 18 de Fevereiro de 2020, audiência pública para apresentação e discussão sobre a minuta do contrato de programa a ser celebrado entre a empresa e o município. O evento acontecerá na câmara de Vereadores do Município a partir das 08(oito) horas. O convênio de cooperação aprovado pelo município conforme lei 572/2017 autoriza a gestão associada dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no município, e é uma das etapas obrigatórias, conforme a Lei Federal nº 11.445/07, que estabelece as diretrizes para a delegação da prestação dos referidos serviços. Toda a população está convidada a participar deste importante momento.

ACESSE A MINUTA DO CONTRATO DE PROGRAMA

www.aurelinoleal.ba.io.org.br/diarioOficial

ACESSE FORMULÁRIO DE CONSULTA PARA MANIFESTAÇÕES DO CIDADÃO

www.aurelinoleal.ba.io.org.br/diarioOficial

OS FORMULÁRIOS PREENCHIDOS PODEM SER ENCAMINHADOS PARA O E-MAIL

[email protected]  ou entregues na sede da Prefeitura de Aurelino Leal até às 14:00h do dia 17/02/2020

Aurelino Leal – BA, 03 de Fevereiro de 2020.